Itabaiana/SE

O que fazer quando tenho um imóvel que não tem a escritura?

Você mora há anos em uma casa ou terreno que não está no seu nome? Não tem escritura nem registro no cartório? Calma. Existe um caminho legal para resolver isso: a usucapião.

Mas o que é usucapião?

É o direito que você tem de pedir a posse legal de um imóvel quando mora ou usa esse local como se fosse dono por muito tempo, de forma tranquila, sem esconder, e ninguém nunca reclamou.

E se eu não moro há tanto tempo assim?

Aí vem uma parte importante: a lei permite somar o tempo que você mora com o tempo que outra pessoa (como um parente, por exemplo) já morava no imóvel antes de você. Isso se chama “soma da posse” (accessio possessionis.)

Por exemplo: se sua avó morou na casa por 8 anos, e depois você ficou mais 7 anos, vocês somam 15 anos de posse. Isso pode ser suficiente para conseguir a usucapião.

Quando dá pra pedir usucapião?

Existem vários tipos, mas os mais comuns são:

  • Urbana: para quem mora em um imóvel na cidade, com até 250m², por mais de 5 anos.
  • Rural: para quem usa a terra para morar e trabalhar com a família, por mais de 5 anos.

-Ordinária: para quem exerce a posse por 10 anos e quem tem um justo título (um contrato de compra e venda, por exemplo).

  • Extraordinária: em que a posse pode chegar a 15 anos, mas é possível somar com o tempo de quem já morava ou usava antes.

Por que regularizar?

Porque só com a escritura e o registro no cartório o imóvel passa a ser oficialmente seu. Isso evita problemas e valoriza seu patrimônio.

Como fazer?

Junte contas, recibos, testemunhas, fotos e procure um advogado ou a Defensoria Pública. Dependendo do caso, é possível fazer no cartório ou entrar com um pedido na Justiça.

Dica final:

Se você ou sua família moram há muitos anos no imóvel, não perca tempo. A usucapião pode ser o caminho para garantir a segurança da sua casa!

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