Itabaiana/SE

Fogos de artifício: tradição em festa ou ameaça à saúde pública? O que muda com o novo projeto de lei em Itabaiana

A tradição de celebrar com fogos de artifício é antiga e ressoa em festas juninas, réveillons, procissões e eventos públicos pelo Brasil afora. Em Itabaiana, como não poderia deixar de ser, os estampidos coloridos sempre fizeram parte do nosso calendário festivo. No entanto, diante das transformações sociais e da crescente sensibilidade em torno da saúde pública e da proteção ambiental e animal, novas normas vêm sendo discutidas.

A mais recente é o Projeto de Lei nº 91/2025, aprovado pela Câmara de Vereadores, que impõe restrições rigorosas ao uso de fogos com estampido no município.

O que diz a nova lei

O projeto aprovado proíbe o uso, a queima, o manuseio e a soltura de fogos que produzam ruído intenso, ou seja, os fogos de “estouro”, em todo o território de Itabaiana.

Apenas os chamados fogos de vista (aqueles que produzem apenas efeitos visuais, sem barulho) continuam autorizados, bem como aqueles com som abaixo de 60 decibéis – limite de ruído que, para se ter uma ideia, equivale ao barulho de uma conversa normal ou do funcionamento de um ar-condicionado.

Mas mesmo esses fogos silenciosos não poderão ser usados próximos a locais sensíveis, como hospitais, escolas, igrejas e instituições de acolhimento. Além disso, o projeto estabelece multas pesadas para quem descumprir a lei, chegando a 300 UFMs (Unidades Fiscais Municipais) em caso de eventos de grande porte.

Também foi criada a Campanha Municipal “FOGOS SIM, BARULHO NÃO!”, que visa educar e conscientizar a população sobre os impactos negativos dos fogos ruidosos. Os estabelecimentos comerciais que vendem fogos deverão disponibilizar material explicativo e manter a lei impressa para consulta dos consumidores.

Por que essa mudança é relevante

A nova lei não surge por acaso. Ela se fundamenta em estudos técnicos e dados médicos que mostram como o barulho dos fogos afeta pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, recém-nascidos, animais domésticos e silvestres.

Os prejuízos incluem desde crises sensoriais, ataques de pânico até convulsões ou morte por estresse em casos extremos. Em razão disso, várias cidades brasileiras já adotaram medidas semelhantes, com o aval do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucionais tais proibições ao julgar o Tema 1056 da Repercussão Geral (RE 1.210.727) e a ADPF 567.


Relação com a Lei Municipal nº 1.768/2014

Até então, a Lei nº 1.768/2014, ainda em vigor, permitia a queima de fogos em diversas ocasiões festivas, como São João, Natal, festas religiosas e a Micarana, desde que com autorização do poder público. Essa legislação municipal estabelecia limites de decibéis para cada zona da cidade e permitia exceções em nome da tradição cultural.

O novo projeto, se sancionado e regulamentado, revoga as permissões anteriores da Lei nº 1.768 no que tange aos fogos com estampido, mesmo nos períodos festivos. Ou seja, mesmo com autorização da Prefeitura, não será mais possível soltar fogos barulhentos, ainda que tradicionalmente utilizados.

Tradição ou bem-estar coletivo?

A proposta não busca anular a cultura popular, mas sim equilibrar os direitos fundamentais – saúde, sossego, meio ambiente – com o direito à manifestação cultural. A ideia central não é acabar com as festas, mas tornar as comemorações mais inclusivas, respeitosas e seguras, especialmente para os mais vulneráveis.

Assim, a celebração permanece. Mas agora, com menos estampido e mais empatia.

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