Saiu a pouco, a decisão da 9ª Zona Eleitoral, referente ao pedido do registro de candidatura de Elyzamara de Alex Henrique. A Justiça Eleitoral decidiu pelo INDEFERIMENTO do registro e com isso, ela não poderá disputar a eleição de 06 de outubro.
“JULGO, com fundamento no art. 58 da Resolução TSE nº 23.609/19, havendo atendido à ritualística prevista na Lei Complementar 64/1990, PROCEDENTE a impugnação ao registro de candidatura de ELYZAMARA SOUZA FERREIRA, e, por entender presente a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “o” da Lei Complementar 64/1990, aferida no momento da formalização do presente RRC, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Vereadora do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, nas eleições 2024”, diz a decisão.
Segundo a decisão, indeferimento ocorre em razão de que Elyzamara foi destituída do cargo de Conselheira Tutelar de Itabaiana, em 2017, por meio de decisão proferida num Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob o fundamento de haver “resistido injustificadamente ao andamento do serviço e recusado a prestar atendimento dentro de suas competências”.
Elyzamara teria negado auxílio e acompanhamento a uma criança, num caso que chegou ao Conselho Tutelar de Itabaiana.