Na sessão desta sexta-feira, 27, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) decidiram pelo deferimento do registro de candidatura de Edson Passos (PSD), a prefeito de Itabaiana, seguindo a decisão da 9ª Zona Eleitoral e não atendendo o recurso da coligação “Itabaiana é do povo”, bem como a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Em questão, estava a situação do Girubank, instituição financeira que tem Edson Passos como presidente; segundo o recurso impetrado, ele não se afastou da função, no tempo previsto na lei eleitoral, o que acarreta na inelegibilidade.
Porém, Edson e sua defesa sustentaram que o Girubank não é um banco, mas sim, uma instituição de pagamento, o que foi entendido por seis, dos sete desembargadores do TRE.
No Tribunal, o relator do caso foi o desembargador Breno Bergson Santos e antes dele dar o seu voto, a Procuradora Regional Eleitoral, Aldirla Pereira De Albuquerque, se manifestou pelo indeferimento.
O relator votou pelo deferimento do registro da candidatura e foi seguido por mais cinco desembargadores. Apenas o desembargador Hélio de Figueiredo votou pelo indeferimento.