Diferente do que foi veiculado em alguns meios de comunicação, a decisão da juíza da 5ª Zona Eleitoral de Capela NÃO DETERMINA a saída de Manoel Sukita, dos microfones da rádio Mega FM. Na verdade, a juíza dá duas opções: orienta que a Mega FM retire Sukita ou, de maneira eficaz, faça com que ele não fale inverdades nos microfones da rádio.
“Determino que a Rádio Mega, por meio do seu sócio administrador, de modo eficaz impeça que o radialista Manoel Sukita (1º representado) continue a apresentar o programa Jornal Da Mega 2ª Edição e/ou de modo eficaz o impeça de continuar propagando fatos inverídicos e utilizando o meio de comunicação social em favor da campanha de sua filha e 3ª representada, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada notícia falsa veiculada no programa”, diz a decisão.
A representação foi movida pelo União Brasil de Capela – partido da atual prefeita, Silvany Mamlak – tendo como representados: o ex-prefeito Sukita, sua filha Izadora Sukita, que é sócia da rádio e também o canal @portal79news.
A representação é por propaganda eleitoral extemporânea, envolvendo falas inverídicas de Sukita em seu programa, que foram repercutidas também no canal no Youtube já citado acima, munido por um “software russo”, sobre a gestão da atual prefeita.