A Justiça Eleitoral, através do juiz da 9ª Zona de Itabaiana decidiu pelo INDEFERIMENTO do registro de candidatura de Aguinaldo de Verso (União Brasil), a vice-prefeito da cidade serrana, na chapa de Edson Passos (PSD). Segundo a decisão, com o indeferimento, a chapa majoritária da coligação “Prefeito de Verdade” está incompleta.
“INDEFIRO o pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, nas eleições 2024, apresentado pela Coligação PREFEITO DE VERDADE, devendo o cartório eleitoral proceder as atualizações necessárias no Sistema de Candidaturas – CAND”, diz a 9ª Zona Eleitoral.
Ainda de acordo com a decisão, a chapa majoritária, encabeçada por Edson Passos, deve ser regularizada mediante a substituição do candidato a vice, até o dia 16/09/2024, prazo final às substituições.
Ontem, o MP Eleitoral havia se manifestado pelo indeferimento do registro de candidatura de Aguinaldo, por entender que ele estaria inelegível e consequentemente, sem condições legais de participar da disputa.
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