A partir desta segunda-feira, 04, passa a valer uma nova lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação no Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e também endurece punições para crimes praticados por meio eletrônico, como golpes pela internet.
Com a mudança, o furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, podendo chegar a até dez anos quando cometido por meio eletrônico. Já o roubo com resultado morte terá pena mínima elevada de 20 para 24 anos. O estelionato, que inclui golpes virtuais, mantém pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa, enquanto a receptação passa a ter pena de dois a seis anos de prisão.
A lei também aumenta a punição para quem interromper serviços de telecomunicação, com pena de dois a quatro anos de reclusão. Em casos ocorridos durante calamidade pública ou que envolvam roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação, a pena poderá ser aplicada em dobro.