A Justiça Eleitoral decidiu DEFERIR o registro de candidatura de Mateus Lima (Mateus de Cabeça de Porco), a vereador por Itabaiana e julgou improcedente a ação que pedia a impugnação do registro.
“Por entender presentes as condições de elegibilidade para o cargo de Vereador e ausentes quaisquer outras causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei de Inelegibilidades, aferidas no momento da formalização do presente RRC, defiro-lhe o pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Vereador”, diz a decisão da Justiça Eleitoral.
