Itabaiana/SE

Justiça concede Habeas Corpus a Gean Santos, por entender que prisão preventiva foi ilegal e desproporcional

Nesta sexta-feira, 19, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), concedeu o pedido de Habeas Corpus e determinou a expedição do alvará de soltura de Gean Santos de Jesus, preso preventivamente na última terça-feira, 16, após uma ação movida pelo vereador por Itabaiana, Alex Henrique.

A Justiça entendeu que a prisão preventiva foi ilegal e desproporcional, pelos seguintes motivos:

-O processo é por crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), que não costumam justificar prisão preventiva;

-A prisão foi decretada apenas porque ele descumpriu uma medida cautelar, ao usar redes sociais;

-A medida imposta pelo juiz de 1º grau – proibição total de uso de redes sociais e WhatsApp – foi considerada excessiva, pois restringiu direitos fundamentais de forma ampla, inclusive para fins pessoais e profissionais;

-As postagens feitas por ele não representaram risco concreto à ordem pública nem ao andamento do processo;

-Existem condições pessoais favoráveis (emprego, residência fixa, primariedade);

-Há ainda dúvida sobre a saúde mental do paciente (foi instaurado incidente de insanidade mental) e registro de estado emocional delicado, o que exige ainda mais cautela com prisão.

Com a determinação da soltura, Gean terá que obedecer a algumas medidas. São elas:

-Comparecer mensalmente em juízo;

-Não repetir ofensas ou postagens relacionadas ao querelante ou aos fatos do processo.

A decisão também cancelou a proibição total de uso de redes sociais, incluindo o WhatsApp, por parte de Gean.

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