A Juíza Taiane Danusa Gusmão, da 2ª Vara Cível de Itabaiana decidiu NEGAR o pedido de liminar que deixaria Cabeça de Porco (MDB) elegível novamente, para disputar a reeleição ao cargo de vereador.
“Desta feita, em análise preliminar, tem-se que não há fumaça do bom direito a amparar o Poder Judiciário a determinar a suspensão do PAD e o retorno do requerente ao seu cargo, razão pela qual resta indeferida
a liminar pleiteada”, diz a decisão.
O objetivo da defesa do vereador era conseguir que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que há contra Cabeça, envolvendo o não cumprimento de função como servidor público municipal – que o torna inelegível – fosse suspenso, porém, a juíza deu decisão contrária.
Cabeça de Porco, ao saber que estava inelegível lançou seu filho, Mateus Lima, como candidato. Porém, na semana passada, ele decidiu registrar a candidatura e disse que o candidato seria ele, não mais o filho.