Itabaiana/SE

Pesquisar
Close this search box.

Juiz eleitoral defere o registro de candidatura de Edson Passos

O juíz eleitoral da 9ª zona, Herval Marcio Silveira Vieira, deferiu na tarde deste sábado, 14 de setembro, o registro de candidatura do candidato a prefeito pelo PSD, Edson Passos. O deferimento vem após a análise por parte do magistrado se o GiruBank se configurava ou não como uma instituição financeira, conforme foi afirmado nos autos pela coligação impugnante. Confira a seguir trechos da decisão:

“Essas reflexões sobre a organização financeira nacional nos permite compreender, assim, diante da atual conformação técnica da sociedade GIRUBANK S.A., que a ela estão afastadas a possibilidade de execução de serviços de conta bancária (depósito de pagamento à vista, a prazo e poupança), investimentos e realização de empréstimos e investimentos.

No caso sub judice, divisa-se dos documentos juntados aos autos pelas partes (impugnante e impugnado) que a sociedade empresária GIRUBANK S.A. não constitui, juridicamente, nenhuma das formas acima aventadas (instituição financeira e instituição de pagamento), conforme se pode extrair de consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.

Por todo o exposto, amparado nas razões de fato e de direito acima reproduzidas, JULGO, com fundamento no art. 58 da Resolução TSE nº 23.609/19, havendo atendido à ritualística prevista na Lei Complementar 64/1990, IMPROCEDENTE a impugnação ao registro de candidatura de EDSON VIEIRA PASSOS, e, por entender presentes as condições de elegibilidade para o cargo de Prefeito, e ausentes quaisquer outras causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Inelegibilidades, aferidas no momento da formalização do presente RRC, defiro-lhe o pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, nas eleições 2024, sob o nº 55, com a seguinte opção de nome: EDSON PASSOS, devendo o cartório eleitoral proceder as atualizações necessárias no Sistema de Candidaturas – CAND.”

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *