O desembargador Cezário Siqueira Neto concedeu um pedido de liminar que suspende o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que impedia Sinvaldo Góis Teixeira (Cabeça de Porco) de participar das eleições 2024. O desembargador, em sua decisão, entendeu que o PAD teria a “possibilidade de gerar consequências irremediáveis ao autor da ação, ainda mais porque os prazos eleitorais são exíguos e contínuos em ano eleitoral.”
Com a decisão, Cabeça volta a compor o quadro efetivo de funcionários do município de Itabaiana, voltando ao cargo de agente de serviços gerais.
Trecho onde o desembargador decide acolher o agravo apresentado por Sinvaldo Góis:
“Por tais motivos, recebo o Agravo de Instrumento interposto, deferindo o efeito ativo pleiteado, a fim de conceder a tutela de urgência antecipadamente requerida, para suspender os efeitos da decisão administrativa de 30/12/2016, formalizada através da Portaria 840/2018 de 31/05/2018, que aplicou a penalidade de demissão ao autor/agravante, determinando que o Município requerido/agravado reintegre-o no cargo público municipal que ocupava quando de seu desligamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, até pronunciamento definitivo da 1a Câmara Cível desta Corte.”
De volta a disputa desde o último dia 16, a luta jurídica de Cabeça de Porco seguirá na justiça eleitoral, onde há um pedido de indeferimento da sua candidatura interposto pela coligação “Itabaiana é do povo”.