Itabaiana/SE

Após agressão contra mulher em posto de saúde, juíza impede Alex Henrique de invadir órgãos públicos

Na última quarta-feira, 03, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), através da juíza da 2ª Vara Cível de Itabaiana, Dra. Taiane Danusa Gusmão Barroso, concedeu uma liminar, determinando que o vereador Alex Henrique está impedido de invadir órgãos públicos, como feito por ele, muitas vezes.

A decisão determina que Alex Henrique:

“ABSTENHA-SE de ingressar, sem a devida autorização da chefia imediata, em áreas restritas e privativas dos órgãos públicos municipais de Itabaiana (tais como: salas de atendimento médico durante consultas, áreas de dispensação interna de farmácias, salas de arquivo de documentos, secretarias internas de escolas e setores de recursos humanos), ressalvado o seu direito de acesso às áreas de atendimento ao público comum (recepções, pátios de livre circulação); de realizar gravações de imagem ou áudio de servidores e usuários do serviço público em situações que violem a intimidade, ou sem o consentimento destes, no interior das repartições, salvo se autorizado judicialmente ou para fins de prova em regular processo de fiscalização institucional (via Comissão Parlamentar)”.

A liminar concedida atende a um pedido do prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, após episódios de invasão e perturbação, por parte do vereador, sendo o caso mais grave, a agressão contra a diretora de um posto de saúde na cidade serrana. O caso teve repercussão em todo estado.

“O prefeito de Itabaiana sentiu a necessidade de impetrar a ação devido aos acontecimentos de agressões, perturbação e pânico, causados aos servidores e cidadãos, como já vimos por várias vezes”, explicou o advogado Pedro Alex, que esteve à frente do pedido.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por episódio de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100.000,00, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência.

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