A Justiça Eleitoral, através da 9ª Zona Eleitoral, sediada em Itabaiana deferiu o registro de candidatura de Alex Henrique (União), ao cargo de vereador da cidade serrana e julgou improcedente o pedido de impugnação. Com a decisão, Alex segue na disputa à eleição de domingo, 06 de outubro.
“JULGO, havendo atendido à ritualística prevista na Lei Complementar 64/1990, IMPROCEDENTE a impugnação ao registro de candidatura de ALEX HENRIQUE SOUZA FERREIRA, e, por entender presentes as condições de elegibilidade para o cargo de Vereador e ausentes quaisquer outras causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei de Inelegibilidades, aferidas no momento da formalização do presente RRC, DEFIRO o pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Vereador do Município de Itabaiana”, diz a decisão da Justiça Eleitoral.
Alex Henrique, no início da caminhada eleitoral havia registrado sua candidatura, porém, a substituiu pela de sua irmã Elyzamara, pois ficou inelegível e com os direitos políticos suspensos. Agora, que recuperou os direitos, optou por substituir o nome de sua irmã, pelo seu.