A Justiça de Sergipe extinguiu uma ação popular que pedia a interdição IMEDIATA dos dois mercados de carne de Itabaiana, devido às condições sanitárias e estruturais dos locais. A ação foi movida pelo vereador Alex Henrique, mas o pedido de interdição foi negado.
No caso, diante do que foi apresentado por Alex Henrique, contra o Município, responsável pelos mercados, a Justiça citou não haver provas suficientes que comprovem a omissão por parte da gestão municipal, como alegado pelo parlamentar em seu pedido.
ENTENDA:
Na decisão, a juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande destacou que a situação dos mercados já é discutida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe, que determinou ao Município de Itabaiana a realização de diversas melhorias estruturais e sanitárias.
A magistrada entendeu que não havia necessidade de uma nova ação para discutir obrigações que já estão sendo acompanhadas pela Justiça. Dessa forma, o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse processual.
Na decisão, a juíza cita que “o autor fundamenta seu pedido, essencialmente, em vídeo que mostra a presença de roedores nas instalações do mercado e o contato com carnes expostas. Embora a situação seja grave e merecedora de apuração sanitária imediata, a prova produzida nos autos é insuficiente para caracterizar, de forma ampla e generalizada, a omissão municipal lesiva ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, nos termos exigidos pela ação popular… A presença isolada de roedor, por si só, não configura ato administrativo lesivo ou omissão generalizada apta a justificar a propositura de ação popular com pedido de interdição total de equipamento público, especialmente quando a questão já está sendo tratada em processo estrutural, no qual se discutem medidas de longo prazo e fiscalização contínua”, explica a juíza.
Além disso, a decisão cita que neste caso, não há nos autos prova de que o Município de Itabaiana tenha praticado ato expresso de autorização de comercialização de carne contaminada, ou de que tenha deixado de adotar medidas de fiscalização de forma deliberada e generalizada.
“A alegação de omissão genérica, sem comprovação de que o Município se recusou a aplicar seu próprio código sanitário ou de que agiu com dolo ou má-fé, não é suficiente para caracterizar a lesão à moralidade administrativa exigida pela ação popular”, completa.
O pedido do vereador foi feito levando em conta o episódio de um vídeo feito num dos mercados, onde ratos foram vistos andando sobre as carnes.