Nesta sexta-feira, 19, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), concedeu o pedido de Habeas Corpus e determinou a expedição do alvará de soltura de Gean Santos de Jesus, preso preventivamente na última terça-feira, 16, após uma ação movida pelo vereador por Itabaiana, Alex Henrique.
A Justiça entendeu que a prisão preventiva foi ilegal e desproporcional, pelos seguintes motivos:
-O processo é por crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), que não costumam justificar prisão preventiva;
-A prisão foi decretada apenas porque ele descumpriu uma medida cautelar, ao usar redes sociais;
-A medida imposta pelo juiz de 1º grau – proibição total de uso de redes sociais e WhatsApp – foi considerada excessiva, pois restringiu direitos fundamentais de forma ampla, inclusive para fins pessoais e profissionais;
-As postagens feitas por ele não representaram risco concreto à ordem pública nem ao andamento do processo;
-Existem condições pessoais favoráveis (emprego, residência fixa, primariedade);
-Há ainda dúvida sobre a saúde mental do paciente (foi instaurado incidente de insanidade mental) e registro de estado emocional delicado, o que exige ainda mais cautela com prisão.
Com a determinação da soltura, Gean terá que obedecer a algumas medidas. São elas:
-Comparecer mensalmente em juízo;
-Não repetir ofensas ou postagens relacionadas ao querelante ou aos fatos do processo.
A decisão também cancelou a proibição total de uso de redes sociais, incluindo o WhatsApp, por parte de Gean.