Itabaiana/SE

Justiça condena vereador Alex Henrique por difamação e injúria em caso de vídeo sobre merenda escolar e exposição de servidora

A Justiça de Sergipe condenou o vereador Alex Henrique pelos crimes de difamação e injúria, contra Vanessa Teles Santana Azevedo, servidora do Município de Itabaiana. A decisão foi assinada na última segunda-feira, 14, pela juíza Erica Magri Milani.

O caso envolve um episódio ocorrido em fevereiro deste ano, quando o vereador esteve na Merenda Escolar do município e realizou filmagens de produtos alimentícios e servidoras que estavam no espaço. Ele publicou o vídeo em seu perfil no Instagram, afirmando que havia produtos vencidos na merenda que era servida aos alunos.

Segundo a decisão judicial, porém, ficou comprovado que parte dos produtos mostrados, a informação registrada correspondia à data de embalagem, e não à data de vencimento dos produtos. A sentença destaca ainda que isso teria sido explicado ao vereador pelas nutricionistas que estavam no local.

Ainda segundo a Justiça, a fiscalização parlamentar é legítima e o interesse público relacionado à qualidade da merenda escolar deve ser preservado. No entanto, a decisão aponta que esse direito não autoriza a exposição de servidores.

“A divulgação, em rede social de expressivo alcance, de informação apta a associar a querelante (Vanessa) à prática de irregularidade na gestão de alimentos destinados a crianças da rede municipal de ensino configura imputação de fato ofensivo à sua reputação, elemento objetivo do crime de difamação, sendo desnecessária, para sua caracterização, a demonstração de que o fato imputado seja criminoso, bastando sua aptidão para macular a reputação da pessoa a quem atribuído. Quanto à injúria, a conduta do querelado (Alex) igualmente ultrapassou os limites da crítica legítima e da fiscalização parlamentar regular”, diz a decisão.

A Justiça julgou procedente a queixa-crime e condenou o vereador pelos crimes de difamação e injúria, com aumento de pena em razão da divulgação do conteúdo por meio de rede social. A pena final foi fixada em seis meses e sete dias de detenção, além de 14 dias-multa.

A pena de prisão, entretanto, foi substituída por uma prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos, destinada a uma entidade com finalidade social. O vereador também deverá pagar R$ 5 mil de indenização mínima por danos morais à autora da ação; a decisão cabe recurso.

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