Itabaiana/SE

Herança Digital: o que fazer quando não se tem a senha do falecido? – Coluna Justa Causa

Por Jhônatas Lima – Advogado

A morte de um ente querido já representa, por si só, um momento de profunda dor e dificuldade para qualquer família. Somam-se a isso as questões práticas e burocráticas que precisam ser resolvidas, entre elas o inventário dos bens deixados pelo falecido. Nos dias de hoje, contudo, surge um desafio adicional que há poucos anos sequer existia: como acessar os bens digitais guardados em celulares, tablets e computadores quando ninguém da família conhece as senhas desses aparelhos?

Essa situação deixou de ser rara. Muitas pessoas guardam informações importantes em seus dispositivos eletrônicos: aplicativos de bancos, investimentos, criptomoedas, contratos salvos na nuvem, documentos relevantes para os negócios da família. Quando o titular desses bens falece sem compartilhar as senhas, os herdeiros enfrentam um impasse que parece não ter solução simples.

Foi exatamente esse o problema enfrentado por uma viúva cujo caso chegou recentemente ao Superior Tribunal de Justiça. Seu marido, um empresário, faleceu deixando importantes ativos digitais armazenados em seu iPhone e iPad. Ela sabia que havia ali informações financeiras relevantes, mas não conseguia acessar os aparelhos por desconhecer as senhas. O juiz da primeira instância entendeu que essa questão era complexa demais para ser resolvida no processo de inventário e que a família precisaria entrar com outra ação judicial específica para tratar do assunto. A viúva recorreu ao STJ questionando essa decisão.

O tribunal superior deu razão à família. Os ministros entenderam que não faz sentido obrigar os herdeiros a abrirem um novo processo judicial apenas para conseguir acesso aos bens digitais do falecido. Afinal, esses bens fazem parte da herança tanto quanto uma casa, um carro ou uma conta bancária. O que muda é apenas o formato em que estão guardados.

A solução encontrada pelo STJ foi criativa e prática. Quando os herdeiros não tiverem as senhas para acessar os dispositivos eletrônicos do falecido, o juiz que conduz o inventário pode abrir o que se chama de incidente processual. Trata-se de um procedimento paralelo, dentro do próprio processo de inventário, destinado especificamente a identificar, classificar e avaliar os bens digitais deixados pela pessoa que morreu.

Nesse procedimento, o juiz nomeia um profissional especializado em tecnologia, uma espécie de perito digital, que terá a responsabilidade de acessar os dispositivos e fazer um levantamento detalhado de tudo que encontrar ali. Esse profissional elabora um relatório completo e sigiloso, que é entregue diretamente ao juiz. Caberá então ao magistrado decidir quais desses bens digitais podem ser entregues aos herdeiros e quais devem permanecer protegidos.

Esse cuidado existe porque nem tudo que está guardado em um celular ou computador pode ser considerado herança. Existem conteúdos de natureza íntima e pessoal que dizem respeito apenas ao falecido ou que envolvem a privacidade de outras pessoas. Fotos pessoais, conversas privadas, mensagens de terceiros: tudo isso merece proteção mesmo após a morte. O direito à intimidade não desaparece com o falecimento de alguém.

Por isso, o juiz faz uma triagem. Separa aquilo que tem valor patrimonial e pode ser transmitido aos herdeiros daquilo que é estritamente pessoal e deve ser preservado. Aplicações financeiras, contratos, documentos de negócios, criptoativos: esses sim integram a herança e devem ser partilhados. Já o conteúdo que fere a dignidade do falecido ou expõe a intimidade alheia não será entregue à família.

A decisão do STJ representa um importante avanço no direito brasileiro. Mostra que o Judiciário está atento às transformações trazidas pela era digital e disposto a encontrar soluções para problemas novos, mesmo quando ainda não existe lei específica regulamentando a questão. O tribunal deixou claro que o juiz tem poderes para adaptar os procedimentos judiciais às necessidades concretas que surgem na vida real.

Para as famílias que enfrentam esse tipo de situação, a mensagem é clara: não será necessário percorrer um longo e custoso caminho judicial adicional apenas para ter acesso aos bens digitais do ente querido falecido. O próprio inventário pode resolver essa questão, desde que o juiz seja provocado a instaurar o procedimento adequado.

Vale lembrar que essa solução foi pensada justamente para os casos em que ninguém da família tem a senha dos dispositivos. Se os herdeiros já possuem acesso aos aparelhos, a questão se resolve de forma muito mais simples. Por isso, embora seja um assunto delicado, pode ser prudente que as pessoas conversem com familiares próximos sobre onde guardam informações importantes e, eventualmente, deixem registradas de forma segura as senhas necessárias para acesso em caso de falecimento.

A herança digital é uma realidade que veio para ficar. Quanto mais nossa vida se digitaliza, mais importante se torna pensar no destino desses bens quando não estivermos mais aqui. A decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um passo importante na construção de um direito sucessório adequado aos tempos modernos, que protege tanto os interesses patrimoniais dos herdeiros quanto a dignidade e a privacidade do falecido.

Foto: arquivo Web

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *