Quando o segundo sol chegar para realinhar as órbitas dos planetas…
A letra da canção interpretada por Cássia Eller (in memoriam) e composta por Nando Reis representa uma série de significados, entre eles a chegada de um novo amor.
De fato, há pessoas que não só estão prontas, mas também são merecedoras de viver um grande e novo amor. Contudo, muitas se veem presas a amores do passado. Como isso é possível? Essa afirmação faz sentido? Sim, basta observar aqueles que se casaram tanto no civil quanto na Igreja Católica. Embora estejam divorciados civilmente, há algo que ainda os prende, uma vez que uma das propriedades do matrimônio é a indissolubilidade, conforme previsto no art. 1056 do Código de Direito Canônico.
Assim, a pessoa que, mesmo sendo divorciada no civil, continua casada para a Igreja Católica, a menos que o casamento seja declarado nulo pelo Tribunal Eclesiástico.
É importante esclarecer que a Igreja não realiza divórcios. Por meio de seu tribunal, após o ingresso da ação de nulidade matrimonial por um dos cônjuges e da análise completa do processo, a Igreja pode declarar que o casamento nunca existiu. Essa nulidade pode ser declarada por razões como a incapacidade de um dos cônjuges, impedimentos, vício de consentimento ou vício de forma.
Mas como iniciar esse processo, e qual é o procedimento?
Para dar início ao processo de nulidade do casamento no âmbito eclesiástico, um dos cônjuges, ou ambos, deve apresentar um pedido formal – chamado de Libelo – diretamente ao Tribunal Eclesiástico da diocese a que pertencem, sendo fundamental, para isso, buscar o auxílio de um advogado especialista no assunto. Esse documento deve conter os dados pessoais dos solicitantes, assim como uma descrição sucinta dos motivos que embasam o pedido de nulidade.
Durante o processo, o Tribunal Eclesiástico examinará as alegações e, ao final, decidirá se o casamento será ou não considerado nulo. Caso a nulidade seja declarada, os envolvidos ficam livres para casar-se novamente, “realinhando as órbitas dos planetas”.
Imagem ilustrativa/arquivo Web